Perguntas frequentes: assistente técnico em cirurgia plástica
- Pedro Faveret
- 25 de mai.
- 3 min de leitura
Advogados que atuam em processos de responsabilidade civil médica frequentemente têm dúvidas sobre como e quando contratar um assistente técnico em cirurgia plástica. Reunimos aqui as perguntas mais comuns — com respostas diretas e práticas.
1. Quando devo contratar o assistente técnico?
O ideal é contratar o assistente técnico o quanto antes — de preferência ainda na fase de instruição processual, antes da nomeação do perito judicial. Isso permite que o assistente participe da elaboração dos quesitos, acompanhe a perícia presencialmente e atue na contestação do laudo. Contratações em fases mais avançadas também são possíveis, especialmente para contestação de laudo já emitido.
2. Qual a diferença entre assistente técnico e perito judicial?
O perito judicial é nomeado pelo juíz e atua com imparcialidade em relação às partes. O assistente técnico é contratado por uma das partes — autor ou réu — para analisar o caso sob a ótica do seu cliente, questionar pontos do laudo pericial e garantir que os aspectos técnicos relevantes sejam devidamente considerados. Ambos têm formação médica, mas exercem funções processuais distintas.
3. O assistente técnico pode atuar em qualquer estado do Brasil?
Sim. Não há restrição geográfica para a atuação do assistente técnico. A análise documental e a elaboração de pareceres e quesitos podem ser feitas remotamente. Para o acompanhamento presencial da perícia em outras cidades ou estados, avaliamos a viabilidade caso a caso.
4. O que acontece se eu contratar o assistente técnico depois que o laudo já foi emitido?
Ainda há muito a fazer. A contestação do laudo é uma das principais frentes de atuação do assistente técnico. Analisamos o laudo em profundidade, identificamos imprecisões técnicas, omissões e eventuais erros metodológicos, e elaboramos manifestação fundamentada na literatura científica para embasar a impugnação.
5. O assistente técnico precisa estar presente na perícia?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A presença do assistente técnico na perícia garante que os pontos técnicos essenciais sejam examinados, que o examinado não seja induzido a respostas que prejudiquem a tese do seu cliente e que eventuais irregularidades na conduta do perito sejam documentadas. Casos em que o assistente não comparece perdem uma janela estratégica importante.
6. Como é feita a elaboração dos quesitos?
Após análise da documentação médica e do processo, identificamos os pontos técnicos que precisam ser respondidos pelo perito. Os quesitos são formulados de forma estratégica: perguntas técnicas precisas que não dão margem a respostas evasivas e que direcionam o laudo para os aspectos que interessam à tese do seu cliente.
7. O parecer técnico serve para notificações extrajudiciais?
Sim. O parecer técnico tem valor antes mesmo de qualquer ação judicial. Pode instruir notificações extrajudiciais, embasar negociações de acordos, fundamentar consultas sobre viabilidade de ação e apoiar qualquer situação em que seja necessário um posicionamento técnico qualificado sobre um caso de cirurgia plástica.
8. Você atende tanto advogados do autor quanto do réu?
Sim. A assistência técnica pode ser contratada tanto por advogados que representam pacientes em ações de indenização quanto por advogados que representam médicos e clínicas na defesa. Em ambos os casos, a atuação é técnica e fundamentada — o objetivo é sempre garantir que a verdade científica seja adequadamente representada no processo.
9. Como funciona a análise inicial gratuita?
Basta enviar um resumo do caso pelo WhatsApp — o tipo de procedimento envolvido, a fase processual atual e a principal dúvida ou necessidade técnica. A partir disso, avaliamos a viabilidade da atuação e retornamos em até 24 horas com uma avaliação preliminar e proposta detalhada.



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